A CONTRATANTE nominada no Formulário de Pedido, que será assinado pelas partes e integra este contrato, e a MAPSAT BRASIL, inscrita no CNPJ sob n° 36.428.694/0001-00, com sede na R. Heitor Stockler de França, 396 – Centro Cívico, Curitiba – PR, 80030-030, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam este contrato de prestação de serviços conforme os artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro.
Comodato de Equipamento/Sistema/Assistência 24H e prestação de serviços de monitoramento. A CONTRATANTE reconhece limitações territoriais e isenção da CONTRATADA por perdas ou danos ao objeto monitorado.
Prazo conforme Formulário. Prorrogação automática se não houver manifestação contrária.
Mensalidades conforme o Formulário. Serviços adicionais com cobrança conforme tabela vigente. O não retorno do equipamento implica cobrança e conversão em compra.
Funcionamento depende da rede de telefonia/dados. CONTRATANTE deve acessar o sistema e notificar falhas.
Atraso superior a 15 dias restringe acesso. Após 30 dias, serviços são suspensos. Regularização em até 48h úteis.
Rescisão a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias. Multas aplicáveis conforme cláusulas específicas.
Atrasos geram multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.
Reajuste anual pelo INPC ou índice substituto, a partir da data de assinatura.
A CONTRATADA poderá emitir duplicatas com força de título executivo extrajudicial conforme o CPC.
Este contrato constitui título executivo extrajudicial conforme o art. 784, III do CPC.