Política de Privacidade – MAPSAT Brasil


Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento

A CONTRATANTE nominada no Formulário de Pedido, que será assinado pelas partes e integra este contrato, e a MAPSAT BRASIL, inscrita no CNPJ sob n° 36.428.694/0001-00, com sede na R. Heitor Stockler de França, 396 – Centro Cívico, Curitiba – PR, 80030-030, de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam este contrato de prestação de serviços conforme os artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro.

Termos Definidos

Cláusula Primeira – Objeto

Comodato de Equipamento/Sistema/Assistência 24H e prestação de serviços de monitoramento. A CONTRATANTE reconhece limitações territoriais e isenção da CONTRATADA por perdas ou danos ao objeto monitorado.

Cláusula Segunda – Prazo

Prazo conforme Formulário. Prorrogação automática se não houver manifestação contrária.

Cláusula Terceira – Valores e Pagamentos

Mensalidades conforme o Formulário. Serviços adicionais com cobrança conforme tabela vigente. O não retorno do equipamento implica cobrança e conversão em compra.

Cláusula Quarta – Obrigações da CONTRATANTE

Cláusula Quinta – Obrigações da CONTRATADA

Cláusula Sexta – Execução do Serviço

Funcionamento depende da rede de telefonia/dados. CONTRATANTE deve acessar o sistema e notificar falhas.

Cláusula Sétima – Suspensão dos Serviços

Atraso superior a 15 dias restringe acesso. Após 30 dias, serviços são suspensos. Regularização em até 48h úteis.

Cláusula Oitava – Rescisão

Rescisão a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias. Multas aplicáveis conforme cláusulas específicas.

Cláusula Nona – Multa

Atrasos geram multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.

Cláusula Décima – Reajuste Anual

Reajuste anual pelo INPC ou índice substituto, a partir da data de assinatura.

Cláusula Décima Primeira – Emissão de Duplicata

A CONTRATADA poderá emitir duplicatas com força de título executivo extrajudicial conforme o CPC.

Cláusula Décima Segunda – Título Executivo Extrajudicial

Este contrato constitui título executivo extrajudicial conforme o art. 784, III do CPC.